709/04.0TMAVR-D.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
ocorrido erro notório na apreciação da prova. IV – O progenitor, a cuja guarda o filho menor foi confiado, não está impedido de o levar consigo para o estrangeiro, a menos
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
ocorrido erro notório na apreciação da prova. IV – O progenitor, a cuja guarda o filho menor foi confiado, não está impedido de o levar consigo para o estrangeiro, a menos
Relator: GOUVEIA BARROS
demonstrarem que cumpriram o seu dever de vigilância relativamente ao concreto dever violado pelo filho e que deu causa ao acidente ou que, de qualquer modo, os danos sempre
Relator: JAIME FERREIRA
licitadas todas as verbas relacionadas, designadamente um imóvel, o qual foi aí licitado pela filha M…, em relação aos credores dessa herança esta herdeira apenas responde na proporção
Relator: SERRA LEITÃO
recurso ter subido à 2ª instância. II - A remição das pensões atribuídas aos filhos menores da vítima, de acordo com o disposto nos artºs 33º e 56º nº1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O abono de família constitui uma prestação atribuída em função dos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O depósito bancário, consistindo num depósito em dinheiro junto de um
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser