1171/19.8T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
efetuar o cúmulo jurídico decorrente de concurso de contraordenações de diferentes matérias. iv) a arguida só não será responsabilizada pela prática da contraordenação se provar que organizou o trabalho ... documento justificativo da falta dos referidos registos. v) a sanção de admoestação só é aplicável se a contraordenação for leve e a culpa da arguida reduzida. (sumário do relator