4073/09.2TBLRA-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
defeito de fabrico da mó, as sociedades fabricante e importadora poderão ser responsabilizadas em posterior acção de regresso intentada pela ré, caso venha a decair na presente acção. III. Constitui ... incidente de intervenção acessória provocada, relativamente às referidas sociedades, a isso não obstando o facto de a fabricante se encontrar sedeada na Eslovénia, considerando que a lei limita drasticamente