1508/16.1T8CHV.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causadas por acidente de viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram ... cinco anos - artigo 118º nº 1, c) do CP. II - Não é pelo facto de a pessoa colectiva não ser responsabilizada penalmente, nem pelo facto de não se terem individualizado