68/06.6TBAVR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
dever de formularem o pedido e de alegarem os factos que lhe servem de fundamento e os factos em que estruturam as excepções – artº 264º ... tribunal; b) que à parte contrária tenha sido facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou à sua relevância. IV Na decisão