304/14.5TBCVL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
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1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
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I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Não sendo afectados a estrutura ou qualquer órgão de segurança do
Relator: GOMES DA SILVA
1. O não apuramento da concreta nacionalidade da matrícula de um veículo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
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