4930/22.0T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
pressupostos materiais da responsabilidade por erro judiciário e deles decorre que a responsabilidade é aqui “limitada às situações de erro grave, ou porventura muito grave, do ponto de vista ... grosseiramente errada dos factos”. II - O erro de julgamento, designadamente na apreciação dos pressupostos de facto, apenas releva se for um erro grosseiro, e, por isso, indesculpável, circunscrevendo