756/19.7BELSB
Relator: LINA COSTA
caso de recurso, só a título excepcional é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... indemnização peticionada, pelo Recorrido na sua contestação, sem junção do mesmo documento; III. Não tendo apresentado documento comprovativo para dar como provado o facto de ter instaurado a acção