306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
violação emergiu, em concreto e face às circunstâncias do caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
violação emergiu, em concreto e face às circunstâncias do caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve suportar os danos decorrentes da sua utilização, por ser quem tem a capacidade de assegurar o seu complexo funcionamento ... dever a avaria técnica ou a outra deficiência do serviço e que houve negligência grosseira por parte do utilizador, sobre o qual recai o dever de cuidar da preservação
Relator: REGINA ROSA
recortar diversos deveres acessórios, entre os quais se contam o dever de fiscalização (controlar a autenticidade e regularidade do cheque – artº 35º da LUC) e o dever de competência técnica ... cheque também cria deveres para o cliente, entre os quais avultam os deveres de adequada guarda e conservação dos módulos de cheques e o cuidado no preenchimento e na entrega
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não são exigíveis às instituições bancárias intervenientes na transferência de fundos, outros deveres de diligência de cuidado que não os referidos à verificação da coerência intrínseca do identificador único indicado ... desconhecidos que acederam, ilicitamente aos sistemas informáticos, da ordenante da transferência ou de beneficiária, deve considerar-se que foram esses terceiros que criaram o perigo que se concretizou no resultado
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
prestador dos cuidados de saúde que compete o ónus da prova (enquanto exceção perentória impeditiva do direito do autor ... cumprimento do dever de informação e da existência do consentimento informado do paciente acerca dos riscos do ato médico.» (Ac. do STJ, de 19-09-2024, proc. n.º 17587/16.9T8LSB.L1.S1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que