2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... cominação com nulidade dos pactos que excluam a responsabilidade civil do empreiteiro antes da denúncia dos defeitos, consagrada no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 67/2003. VIII - Relativamente