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  1. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... cominação com nulidade dos pactos que excluam a responsabilidade civil do empreiteiro antes da denúncia dos defeitos, consagrada no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 67/2003. VIII - Relativamente

  2. TRC

    447/09.7TBVIS.C1.

    Relator: SÍLVIA PIRES

    dono da obra que a aceita, conhecendo os seus defeitos, sem os denunciar nesse acto, renuncia à responsabilização do empreiteiro pelo cumprimento defeituoso. III - Mas o estabelecimento desta presunção absoluta ... limitativos do exercício dos direitos do dono da obra-consumidor celebrados antes da denúncia dos defeitos, o que contraria que o acto de aceitação da obra sem denúncia dos defeitos