1275/05.4TBCTB.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
VIII – O contrato de comodato pode extinguir-se por caducidade (artº 1141ºCC), por denúncia (artº 1137º CC) ou por resolução (artº 1140º CC). IX – No que concerne à denúncia, resulta
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Relator: GREGÓRIO JESUS
VIII – O contrato de comodato pode extinguir-se por caducidade (artº 1141ºCC), por denúncia (artº 1137º CC) ou por resolução (artº 1140º CC). IX – No que concerne à denúncia, resulta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
18º, nº 1, alínea b) da L.A.R., o senhorio deve avisar o arrendatário da denúncia do contrato com a antecedência mínima de um ano (por ser a agricultor autónomo) relativamente ... prazo ou da sua renovação. III - Se o senhorio, na sua declaração de denúncia, não respeitar os ditos prazos, a consequência é a de que a declaração de denúncia não
Relator: CARLOS QUERIDO
artigo 471.º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos. 3. O prazo de denúncia ou reclamação dos defeitos conta-se a partir ... Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador, tornando o negócio perfeito. 5. O mesmo prazo
Relator: PAULA DO PAÇO
402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento ... exigência pelo trabalhador pode ter como consequência a exclusão do direito de revogação da denúncia. III- Os requisitos exigidos pelo artigo 402º do Código do Trabalho devem estar preenchidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como os especiais para confessar, desistir, transigir, representá-lo em audiência preliminar, apresentar denúncia ou queixa-crime, deduzir acusação particular e/ou pedido de indemnização civil, podendo ainda substabelecer sem reserva ... como os especiais para confessar, desistir, transigir, representá-la em audiência preliminar, apresentar denúncia ou queixa-crime, deduzir acusação particular e/ou pedido de indemnização civil, podendo ainda substabelecer sem reserva
Relator: FERNANDO MONTERROSO
acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para além de identificao autor, indiquem o dia, o local e perante quem a denúncia foi feita. Deve, também, indicar ... exactos termos do que falsamente se imputou ao denunciado, para além, dos elementos subjectivos do crime. II) No caso em apreço, uma vez que a assistente requereu a abertura
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Ministério Público não se pronuncia sobre os crimes de natureza pública e semi-pública denunciados pelo Assistente, comete a nulidade insanável prevista no artigo 119º, al. b) do Código ... assistente conhecer a posição que o Ministério Público assumiu perante todos os factos que denunciou, tenham a natureza que tiverem. Só, assim, ficará em condições de ponderar e decidir
Relator: LUÍS CRAVO
rite adimpleti contractus apenas pode ser exercida após o credor ter, não só denunciado os defeitos, como também exigido que os mesmos fossem eliminados, que a prestação fosse substituída
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
actual Código de Processo Penal atribui à queixa uma função volitiva e à denúncia a função de corporizar a “notícia do crime”. Se a denúncia é um elemento processual cognitivo ... vista como um elemento processual volitivo. 3 - Assim, há uma diferença entre “queixa” e “denúncia”, aceitando-se que a “queixa” e a “denúncia” podem ser – e são bastas vezes – incorporadas
Relator: SÍLVIA PIRES
empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... cominação com nulidade dos pactos que excluam a responsabilidade civil do empreiteiro antes da denúncia dos defeitos, consagrada no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 67/2003. VIII - Relativamente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente, exigir a sua reparação e eliminação, tem apenas de provar a existência de defeitos, cabendo ao empreiteiro a prova
Relator: JORGE TEIXEIRA
além do Réu, arrendatário, também o seu cônjuge, terá imperativamente que ter avisado da denúncia pretendida pelos senhorios, nos termos da al. a) do nº 1 do art. 18º ... R.A.R., por forma a também lhe possibilitar a dedução de oposição à denúncia, de acordo com o preceituado no art. 19º do mesmo regime, mediante a instauração de acção judicial
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
questão de saber se o mesmo se aplica no que concerne à oposição à denúncia, uma vez que a denúncia não foi operada nos termos da lei (em vigor
Relator: RAQUEL SILVA
consumidor, deve prevalecer sobre este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional
Relator: CARLOS MOREIRA
contrato de arrendamento rural, implica que se dê por efectivada, válida, e eficaz, a denuncia, e, assim, extemporânea a oposição à mesma, porque operada para além de 60 dias após
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
data da aceitação da obra (cfr. artº. 1225º., do Cód. Civil). II.- A denúncia dos defeitos tem de ser feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente ... judicialmente a eliminação ou a indemnização, no ano seguinte àquele em que fizeram a denúncia. IV.- Ao dono da obra ou terceiro adquirente cabe fazer a prova da existência
Relator: ALVES DUARTE
anterior aplicação de medida de prisão preventiva ou de permanência na habitação, mas denuncia bem que para tal efeito o momento da decisão final não é legalmente indiferente). Note ... insuficiência da medida aplicada. A dimensão da pena aplicada e dos perigos denunciados leva-nos à conclusão de que os mesmos apenas poderão ser atalhados com a aplicação da medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
defeituoso respeitante a imóveis, a lei estabelece 3 tipos de prazo: o prazo de denúncia dos defeitos, fixado em 1 ano (artigos ... citado DL); o prazo para o exercício dos direitos (3 anos contar da denúncia atempada dos defeitos - art. 5.º-A, n.º 3, do referido DL); e o limite
Relator: HELENA MELO
deixar de revestir natureza comercial (artº 2º e 13º do CCom.), pelo que, a denúncia de defeito de produto não à vista, como é o caso do produto vendido pela ... artº 471º do CCom e o previsto no artº 916º do CC para denunciar os defeitos é compreensível, pois que a fixação de um prazo curto de oito dias para
Relator: RIBEIRO CARDOSO
julgamento, por alegadamente haver conexão entre eles. 2. São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa: a) - A denúncia ou lançamento de suspeita, feita pelo agente, por qualquer meio, perante