417/12.8T2ILH.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
84 resultados
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: FILIPE CAROÇO
designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. 3- No primeiro
Relator: ISAÍAS PÁDUA
autónoma, pelo que o dador do aval não se limita a responsabilizar-se pela pessoa por honra de quem presta o aval, mas assume também a responsabilidade abstracta/objectiva pelo pagamento ... livrança (dada à execução) reclamar o seu crédito sobre essa sociedade em nada belisca o seu direito de procurar obter a satisfação integral desse crédito junto das pessoas que avalizam
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
dever de cuidar da preservação dos dados confidenciais que lhe são fornecidos. III – O utilizador do serviço de pagamento, ao informar terceiro dos dados da sua password e do código ... agiu com negligência grosseira, uma vez que o resultado era previsível para qualquer pessoa normalmente diligente, que se encontrasse na mesma situação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pela segurança, e fiscalização da mesma, equivale a uma responsabilização criminal de pessoas coletivas por "interposta" pessoa. 4 - Ao diretor de obra, com responsabilidades na área da segurança ... escavação, por lhes ser exigível que previssem tal resultado. 5 - A existência de ordem dada pelo encarregado de obra, para que os trabalhadores laborassem naquela vala, sem prévia ou simultânea
Relator: JAIME FERREIRA
obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde ... imputada face ao aparecimento de um animal na estrada, se tal aparecimento se tiver dado por razões conhecidas mas fora do controlo de segurança a cabo dessa concessionária, como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável