1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica
Relator: JAIME FERREIRA
estrada, se tal aparecimento se tiver dado por razões conhecidas mas fora do controlo de segurança a cabo dessa concessionária, como, p. ex., devido ao facto de existir ... quaisquer barreiras, a alguns metros do local do acidente, facto este seguramente fora do controle da Ré e fora do dever de vigilância que para ela resulta do contrato
Relator: FILIPE CAROÇO
complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas
Relator: REGINA ROSA
possível recortar diversos deveres acessórios, entre os quais se contam o dever de fiscalização (controlar a autenticidade e regularidade do cheque – artº 35º da LUC) e o dever de competência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da conjugação do disposto nos arts. 1º e 3º, do DL
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem