2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato. VII - Tendo sido proposta a reparação, o comprador ou o dono da obra, conforme o caso, não se devem opor a essa oferta, se a recusa correspondente contrariar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato. VII - Tendo sido proposta a reparação, o comprador ou o dono da obra, conforme o caso, não se devem opor a essa oferta, se a recusa correspondente contrariar
Relator: SÍLVIA PIRES
defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas de conformidade a um comportamento censurável ... 67/2003, presumindo-se que as faltas de conformidade já existiam no momento em que a obra foi entregue ao seu dono – art.º 3º, n.º 2, do Decreto
Relator: SÍLVIA PIRES
defeitos conhecidos pelo dono da obra se este a aceitou sem reservas. II - O legislador presumiu de forma absoluta que o dono da obra que a aceita, conhecendo os seus ... exercício dos direitos do dono da obra-consumidor celebrados antes da denúncia dos defeitos, o que contraria que o acto de aceitação da obra sem denúncia dos defeitos verificados possa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto