5543/21.0T8BRG-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O ente colectivo responde civilmente pelos actos ou omissões de quem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
configurada pelo autor.”. II - Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam dois modos diferentes de fazer intervir os sócios em acção instaurada por dívida
Relator: RAMALHO PINTO
sociedade, nos termos do artº 160º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais essa sociedade extinguiu-se. III – A dissolução de uma sociedade é apenas a modificação (e não
Relator: MANUEL BARGADO
como resulta do disposto nos artigos 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - Assim, no tocante às acções pendentes em que a sociedade seja parte, elas continuam
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
É da competência da jurisdição administrativa e não dos Tribunais judiciais a