8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: NUNES RIBEIRO
Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado
Relator: REGINA ROSA
I – A convenção de cheque adstringe as partes – necessariamente o banqueiro e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de