304/14.5TBCVL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
colectivo. II - Não estando determinado o tipo de relação existente entre a sociedade constituída arguida e o ente singular, e se este agiu em nome próprio, ou por conta
42 resultados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
colectivo. II - Não estando determinado o tipo de relação existente entre a sociedade constituída arguida e o ente singular, e se este agiu em nome próprio, ou por conta
Relator: CORREIA PINTO
morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel já não corresponder à morada da arguida não prejudica, em princípio e por si só, a validade das notificações que lhe foram dirigidas ... fase administrativa do processo diligenciar pela obtenção de informação relativa ao efectivo domicílio da arguida, de modo a que, realizadas as legais notificações, lhe seja assegurado o direito de defesa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
responsabilidade cível do recorrente [pessoa singular] assume distinta natureza daquela que caberia à arguida pessoa colectiva, e daí que, pese embora a declaração de insolvência desta, deva subsistir
Relator: MOISÉS SILVA
efetuar o cúmulo jurídico decorrente de concurso de contraordenações de diferentes matérias. iv) a arguida só não será responsabilizada pela prática da contraordenação se provar que organizou o trabalho ... admoestação só é aplicável se a contraordenação for leve e a culpa da arguida reduzida. (sumário do relator
Relator: JOÃO NUNES
recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso; II – Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente
Relator: FERNANDES DA SILVA
agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode a mesma deixar
Relator: J. Queiróz
desse despacho, aplicam ou recusam a aplicação dessa norma. 3. Mesmo que a norma arguída de inconstitucionalidade tivesse sido aplicada pelo Tribunal Central Administrativo, não era admissível recurso para
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: MARTINS SIMÃO
Nos casos em que se efetuem transportes em regime de carga completa
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É o prestador do serviço de pagamento quem, em princípio, deve
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULO REIS
I - A atividade bancária está sujeita a um conjunto de regras e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no