TRC
2650/22.5T8ACB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
esclarecido, na imediata sequência, da procedência ou improcedência da pretensão de “retoma do contrato” manifestada pela Executada, nomeadamente informando-a e esclarecendo-a do ainda necessário para operar positivamente ... parte na “retoma legal do crédito”, pretensão esta que se afigura ser efetivamente excessiva e desproporcionada face ao iter de pagamentos da Executada, mormente tendo presente que o contrato