TCANsó sumário
00069/10.0BECBR-A
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
acordo com o princípio da prevalência dos interesses preponderantes. XII- Considerando que, nos presentes autos de impugnação de liquidações de IRC, em que a fiscalização tributária concluiu que a maior ... fictícia por não corresponder a efectivas operações comerciais e tendo a Impugnante solicitado a remessa de extractos e de cheques bancários de que possa depreender-se, eventualmente, pela realidade dessas