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  1. TCANsó sumário

    00069/10.0BECBR-A

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    matéria de segredo profissional, os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem ... permitir ou impuser que guardem segredo profissional podem escusar-se a depor sobre os factos abrangidos por aquele segredo – Cfr. artº135º do CPP; II- Havendo dúvidas fundadas sobre a legitimidade