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  1. TCANsó sumário

    00069/10.0BECBR-A

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    plenário das secções criminais, pode decidir da prestação de testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal ... recusa de colaboração com o tribunal se a obediência importar violação do sigilo profissional ou de funcionários públicos, ou do segredo de Estado, mas, como logo se ressalva no mesmo