838/13.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
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Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Em princípio, as declarações de parte não podem valer como
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Incumbe ao trabalhador invocar na carta de resolução do contrato os factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: MOISÉS SILVA
Se a empregadora não concordar com o parecer da CITE favorável ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: MOISÉS SILVA
i) O trabalhador deve indicar de forma sucinta os factos concretos que
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código