25 resultados

  1. TRE

    1482/24.0T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador com fundamento em resolução com justa causa motivada, mas a declaração de resolução deve ser comunicada por escrito ... trabalhador em condições de aferir da impossibilidade manutenção do vínculo. 4. Aludindo o trabalhador a uma intenção única por parte da entidade empregadora que poderá ser enquadrada em assédio moral

  2. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    interessada o conhecimento (pelo tribunal) da caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho; II – Tendo-se os Réus limitado na contestação a, no essencial, impugnar os factos alegados ... invocação apenas em sede de recurso de apelação da referida caducidade; III – Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa

  3. TRE

    82/20.9T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    hierárquicos ou colegas de trabalho, que sejam humilhantes e atinjam a dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ... ilícito ou eticamente reprovável. iii) constitui assédio moral a conduta da superior hierárquica, por si e através de outra trabalhadora, consistente em desautorizar continuada e diariamente as competências funcionais

  4. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    empregador assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio laboral caracteriza-se não apenas pela prática de determinados comportamentos ... ainda pela sua duração e pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade

  5. TRE

    326/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 394º a 399º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial ... extinção de posto de trabalho e uma carta com pedido de demissão para o caso do Ministério do Trabalho não aceitar o despedimento, não constitui assédio moral, pois trata