889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Constitui requisito de celebração de arrendamento urbano, nos termos estabelecidos no
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Os factos instrumentais, que permitem a afirmação, por indução, de factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: ALDA MARTINS
I - O despedimento traduz-se na ruptura da relação laboral, por acto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acção de impugnação deve ser qualificada como uma acção de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, residente na Av. … Demandado: B, com domicílio profissional em …** OBJECTO DO LITÍGIO: O Demandante veio propor contra a Demandada a presente acção declarativa, enquadrada ... 297º nº1 e 306º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, residente na Rua … Demandada: B, contribuinte