TCANcitado por 1só sumário
00182/18.5BEPNF
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRS. II- Os conceitos de domicílio e residência no plano fiscal não coincidirem inteiramente com a sua aceção civilista, para efeitos de delimitação da esfera de incidência das normas tributárias ... cada Estado é, também ela, distinta da noção de domicílio tributário de direito interno e que é um domicilio especial pelo qual a lei refere a um lugar bem determinado