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2142/12.0TBBRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I – Apesar da Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não obstante o devedor de alimentos a menor residir ou trabalhar
Relator: José Maria Fonseca Carvalho
I - Em princípio é ao direito interno de cada um dos países