TRG
1379/19.6T8CHV-H.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
6 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se existirem factos provados que estão em contradição com a decisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na regulação do exercício das responsabilidades parentais quanto à determinação da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regresso da progenitora ao país onde viveu os seus últimos