2693/25.7T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Fala-se de guarda conjunta ou compartilhada quando se verifica o
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou