TRE
162/24.1T8MRA.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Cumpre, de modo válido, o arguido, a obrigação de comunicação de mudança