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    590/08.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    subjaz em matéria de responsabilidade por acidentes de trabalho. iv) O que está verdadeiramente em causa é saber se no momento do acidente, o trabalhador tem total domínio e controlo ... não discriminação incito no art. 26º n.º 1 da CRP. vi) Decorrendo dos factos provados que constam das alíneas a) a c) que o acidente dos autos ocorreu dentro