2129/03.4TBVIS.C1
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
14 resultados
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A reserva de propriedade apenas pode ser clausulada em contrato de
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A compra e venda financiada por um terceiro, polarizada na relação
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
Relator: JORGE SEABRA
1. Independentemente da questão da validade ou invalidade da claúsula de reserva
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato de compra e venda de determinado veículo, por ser
Relator: ISABEL ROCHA
I – Nos termos do disposto no artº 409º do Código Civil, apenas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A cláusula de reserva de propriedade tem como efeito suspender a
Relator: JAIME FERREIRA
I – A apreensão de veículo automóvel e do respectivo certificado de matrícula