175/21.5T8SLV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais ... matéria de facto, formando convicção autónoma e própria sobre os enunciados impugnados, sem subordinação à convicção probatória da primeira instância. (iii) O princípio da livre apreciação da prova não legitima
Relator: Vitor Salazar Unas
I – O prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é reduzido ao
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A reserva de propriedade apenas pode ser clausulada em contrato de
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
Relator: EMÍDIO COSTA
1. A menção feita no artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A compra e venda financiada por um terceiro, polarizada na relação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O direito de propriedade só pode adquirir-se através de um
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A reserva de propriedade não confere ao adquirente o poder de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
Relator: JORGE SEABRA
1. Independentemente da questão da validade ou invalidade da claúsula de reserva
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Da interpretação literal do artº 409º C. Civil resulta de uma
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato de compra e venda de determinado veículo, por ser
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de
Relator: LUÍS CRAVO
1. O art. 409º, nº1, do C.Civil, estabelece a possibilidade do alienante
Relator: JORGE ARCANJO
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de