PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A qualificação do solo como “apto para construção” ou “apto para
Relator: ROSA TCHING
1º- No caso de expropriação de parcela de terreno integrada na RAN
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não podem ser classificados como aptos para construção, apesar de reunidos
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização