TRE
2005/16.0T8EVR.E1
Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
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Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas