329/16.6T9GMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada». II – Com efeito, o RAI constitui, substancialmente, uma acusação, nos mesmos termos que teria sido feita pelo Ministério Público ... contra quem a instrução é dirigida. III – Contudo, não merece uma rejeição liminar o RAI que, mesmo não sendo uma peça primorosa, contenha a necessária inventariação factual equivalente