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  1. TRG

    329/16.6T9GMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada». II – Com efeito, o RAI constitui, substancialmente, uma acusação, nos mesmos termos que teria sido feita pelo Ministério Público ... contra quem a instrução é dirigida. III – Contudo, não merece uma rejeição liminar o RAI que, mesmo não sendo uma peça primorosa, contenha a necessária inventariação factual equivalente

  2. TRE

    7578/21.3T9LSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    cumprimento de requisitos formais. III. Não estando o requerimento de abertura de instrução (RAI) sujeito a formalidades especiais, obedece, porém, a alguns requisitos estruturais, devendo nele nomeadamente conter ... relativamente à decisão de acusação ou de arquivamento do Ministério Público. IV. Sendo o RAI da autoria do assistente, deverá também definir-se o objeto da fase de julgamento, alinhando