768/21.0TXPRT-E.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: Francisco Rothes
momento da prática da infracção, facto relevante, pelo menos, para efeitos de determinação dos prazos de prescrição e, se porventura não for possível tal indicação, deve essa impossibilidade ser expressamente ... deve a mesma ser anulada, bem como os ulteriores termos processuais, incluindo a sentença recorrida
Relator: Francisco Rothes
momento da prática da infracção, facto relevante, pelo menos, para efeitos de determinação dos prazos de prescrição e, se porventura não for possível tal indicação, deve essa impossibilidade ser expressamente ... deve a mesma ser anulada, bem como os ulteriores termos processuais, incluindo a sentença recorrida
Relator: FERNANDO CHAVES
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I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo decorrido o prazo de 4 anos e 6 meses de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: PAULO SERAFIM
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Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido