35/19.0GCBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
exercer a sua atividade profissional, aceitando o risco de não avaliar, com a necessária atenção e cuidado, cada situação e responder a todas a solicitações atempadamente
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
exercer a sua atividade profissional, aceitando o risco de não avaliar, com a necessária atenção e cuidado, cada situação e responder a todas a solicitações atempadamente
Relator: JORGE BISPO
descritos no auto de notícia elaborado pela autoridade policial, dando-os por reproduzidos, sem necessidade de os voltar a descrever. III) Está impedido de depor como testemunha quem interveio
Relator: JORGE BISPO
comportar dolosamente, com mera culpa ou se tratar de um inimputável; - A necessidade da defesa, apresentando-se o ato defensivo como indispensável para evitar ou neutralizar a agressão; - A necessidade
Relator: Pedro Vergueiro
consequências quanto à incidência do imposto, sua taxa, sujeitos, cobrança, deduções, assim como a necessidade de um combate mais eficaz à fuga e fraude fiscais. V) Para ter “forma legal ... exigências, as essenciais e acessórias, pois ao estabelecê-las, o legislador considerou-as todas necessárias para a identificação da operação a que respeitam, de modo a que possam extrair
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
demandando(s) apenas impende o ónus da alegação e da prova da facticidade necessária à demonstração do preenchimento desses requisitos legais cumulativos. 3- A possível existência de outro ou outros
Relator: JORGE BISPO
forma como o pedido se encontra formulado, de o depoimento se revestir de absoluta necessidade, isto é, imprescindibilidade (o meio de prova sujeito a sigilo ser indispensável e não meramente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
organização da ré e submissão a regulamentos internos extremamente pormenorizados em obrigações, incluindo a necessidade de comunicar/justificar faltas/permutas a aulas e outras actividades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
deve perfilhar-se o entendimento de que a pena de prisão é exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes e que a sua substituição por prestação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
rejeição liminar o RAI que, mesmo não sendo uma peça primorosa, contenha a necessária inventariação factual equivalente a uma acusação pública, com a enunciação cabal, concreta e determinada dos factos