39/08.8PBBRG-K.G1
Relator: PAULO SERAFIM
Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem ser admitidas, valoradas, por extemporaneidade, novas alegações e provas juntas pelo recusante já no tribunal superior competente para ... condicionado pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda