25/17.7T9EPS-A.G1
Relator: JORGE BISPO
modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e exclusividade (inexistir qualquer outro meio de prova
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Relator: JORGE BISPO
modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e exclusividade (inexistir qualquer outro meio de prova
Relator: JORGE BISPO
situação concreta, reveladora, nomeadamente, de elementos pessoais (relação de proximidade, amizade ou confiança com interessados na decisão), que possa ser entendida como suscetível de afetar, na aparência, a garantia
Relator: Pedro Vergueiro
adequação, sob controlo jurisdicional posterior, se requerido, obviamente. VIII) No momentos dos factos que interessam aos autos, em nenhuma disposição legal respeitante à produção de facturas se refere que não
Relator: NARCISO MACHADO
Código Civil e desde que a sua constituição seja requerida por qualquer interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
1) Para efeitos do preceituado no artº 68º, nº 1, al. a
Relator: TERESA COIMBRA
1. Da lei processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1. No caso de falta a julgamento motivada por doença, impõe o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode
Relator: MARIA AUGUSTA
I) A apreensão do título de condução não é uma sanção mas