2355/20.1JABRG.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão de pronúncia se não
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão de pronúncia se não
Relator: TERESA COIMBRA
confiança da comunidade nessa imparcialidade são justificadamente postas em causa, o juiz deve ficar impedido de administrar a justiça. 2. Quando um processo chega a julgamento o juiz já teve ... descomprometida e desprendida em relação ao objeto da causa e a todos os sujeitos processuais” que necessariamente terá de ter no julgamento, sob pena de alienar o mais importante património
Relator: PAULO SERAFIM
facto de as exas. Juízas em causa terem proferido decisões contrárias aos interesses processuais do requerente em processos distintos não significa só por si que se possa considerar o juízo ... praticado qualquer ato processual que, clara e ostensivamente, tivesse o intuito de o prejudicar, impedindo-o de ter um julgamento justo e imparcial, nem essa imparcialidade ou animosidade para
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O requerimento de abertura de instrução do assistente no caso de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: MÁRIO SILVA
I- É válida a busca feita a um veículo automóvel, sem o
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar