304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
10 resultados
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A transmissão singular de dívidas pode ocorrer sob a forma de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: MÁRIO SILVA
I- É válida a busca feita a um veículo automóvel, sem o