2355/20.1JABRG.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
401/82, de 23 de setembro, se o arguido à data da prática dos factos ainda não tiver atingido os 21 anos de idade. III. Essa apreciação não constitui mera faculdade
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
401/82, de 23 de setembro, se o arguido à data da prática dos factos ainda não tiver atingido os 21 anos de idade. III. Essa apreciação não constitui mera faculdade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: MÁRIO SILVA
A rejeição da acusação por ser manifestamente infundada só é admissível quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A pena de trabalho a favor da comunidade tem na base
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido