163/19.1JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
10 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode
Relator: OLIVEIRA MENDES
Ao juízo de prognose sobre a eficácia da escuta telefónica é essencial
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A instrução, quando requerida pelo assistente, visa a comprovação judicial da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: SILVIA PIRES
I – O Estado Português assegura a protecção por morte dos beneficiários abrangidos
Relator: Pedro Vergueiro
I) Cabe nas competências do CSTAF o modo da distribuição dos processos
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem