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  1. TRGcitado por 4

    569/06.6GAEPS.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, quando a prova tenha sido gravada, deve o recorrente indicar, por referência aos correspondentes suportes técnicos, as concretas passagens da gravação ... inobservãncia deste ónus implica a imodificabilidade da decisão proferida sobre a matéria de facto. IV - A aposição, no verso de um cheque regularmente sacado, de uma rubrica como

  2. TRG

    329/16.6T9GMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    283º do CPP, portanto, também, a «narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... acusação pública, com a enunciação cabal, concreta e determinada dos factos que o assistente pretende estarem indiciados, susceptíveis de integrarem a prática do ilícito típico imputado, dele constando os elementos

  3. TCASsó sumário

    00303/03

    Relator: Francisco Rothes

    proferida a decisão de aplicação da coima), entre os quais «a descrição sumária dos factos e indicação da normas violadas e punitivas» (cfr. alínea b)). II - A falta de algum ... coima deve esta, para além do mais que se mostrar necessário, indicar o momento da prática da infracção, facto relevante, pelo menos, para efeitos de determinação dos prazos de prescrição

  4. TCASsó sumário

    00173/03

    Relator: Francisco Rothes

    proferida a decisão de aplicação da coima), entre os quais « a descrição sumário dos factos e indicação da normas violadas e punitivas» (cfr. alínea b)). II - A falta de algum ... coima deve esta, para além do mais que se mostrar necessário, indicar o momento da prática da infracção, facto relevante, pelo menos, para efeitos de determinação dos prazos de prescrição

  5. TRG

    1492/17.4T9VRL-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    ocorrer. III –O requerente tem o ónus de alegar e provar, ainda que indiciariamente, factos concretos que revelem o justificado receio à luz de uma prudente apreciação, não bastando ... garantia patrimonial das indiciárias credoras, risco sério que o decretamento do procedimento pretende acautelar. V - Não estamos perante uma deficiente alegação ou mera insuficiência dos factos invocados relativamente ao preenchimento