3644/19.3T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
descrever discriminadamente os factos não provados alegados na contestação, mas apenas de motivar a sua falta de prova, caso se referiram a factos essenciais ou relevantes à causa
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
descrever discriminadamente os factos não provados alegados na contestação, mas apenas de motivar a sua falta de prova, caso se referiram a factos essenciais ou relevantes à causa
Relator: Pedro Vergueiro
Portuguesa. III) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ... factura deve conter todos esses elementos, não havendo que distinguir, entre aquelas exigências, as essenciais e acessórias, pois ao estabelecê-las, o legislador considerou-as todas necessárias para a identificação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SILVIA PIRES
I – O Estado Português assegura a protecção por morte dos beneficiários abrangidos
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: JOÃO AMARO
Existindo omissão relativamente à qualidade de funcionário por banda do arguido (funcionário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: MÁRIO SILVA
A rejeição da acusação por ser manifestamente infundada só é admissível quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: JORGE BISPO
Para efeito de considerar justificada a prestação de testemunho com quebra de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A pena de trabalho a favor da comunidade tem na base
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: MÁRIO SILVA
I- É válida a busca feita a um veículo automóvel, sem o