163/19.1JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido pelo artigo 9º do C. Penal e DL n.º 401/82, de 23/9, aos jovens que tiverem (à data ... liberdade, poder optar por uma vida arredada do crime e, ademais, esse regime especial tem a vantagem de permitir uma transição gradual, menos abrupta e dramática, entre a inimputabilidade