TRG
260/18.0GEBRG-A.G1
Relator: MÁRIO SILVA
inquérito por crime de violência doméstica, o JIC é amigo de longa data e assíduo frequentador da residência comum do arguido e da ofendida e tem conhecimento, por relato
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Relator: MÁRIO SILVA
inquérito por crime de violência doméstica, o JIC é amigo de longa data e assíduo frequentador da residência comum do arguido e da ofendida e tem conhecimento, por relato
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos