TRG
23/17.0JABRG.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
essa agressão seja ilícita ou antijurídica; c) Que o agente actue com "animus defendendi", ou seja, que aja com o intuito de se defender, com o fim de pôr termo
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
essa agressão seja ilícita ou antijurídica; c) Que o agente actue com "animus defendendi", ou seja, que aja com o intuito de se defender, com o fim de pôr termo
Relator: JORGE BISPO
continuem a exigir, como elemento ou requisito essencial da legítima defesa, a ocorrência de animus defendendi, isto é, a vontade ou intenção de defesa, a posição mais representativa defende
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase