1 resultado

  1. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    facto dos motivos aduzidos naquela “resolução” não constituírem fundamentos legais ou legítimos abarcados pelo conceito legal enunciado no n.º 1 do art. 128.º do CPTA do diferimento ... motivadora não devem aceitar-se como válidas referências de tal modo genéricas, vagas e conclusivas que não habilitem os interessados e, por último, o próprio tribunal a entenderem