423/12.2TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
enunciado na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE o simples vencimento de juros remuneratórios ou moratórios, com reflexos no aumento da dívida
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Relator: JACINTO MECA
enunciado na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE o simples vencimento de juros remuneratórios ou moratórios, com reflexos no aumento da dívida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
anterioridade do crédito” afere-se pela data da constituição deste e não pelo seu vencimento. 2. O requisito “resultar do acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil). 4. A demissão de um agente da PSP, cujo vencimento é a única fonte de rendimentos do seu agregado familiar, o requerente e uma filha menor ... prover à sua subsistência e da sua filha através do recebimento do seu vencimento como agente da PSP e o interesse público no afastamento do serviço do agente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
juros de mora, de acordo com o qual estes são devidos desde o vencimento da obrigação, sendo uma norma imperativa. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA NEVES
afere-se pela data da sua constituição e não pela data do vencimento do crédito. III – Prestada garantia mediante a subscrição de uma livrança em branco, com aval prestado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
advir apenas do mero decurso do tempo (nomeadamente, do avolumar do passivo pelo singelo vencimento de juros, consequência normal do incumprimento gerador da insolvência); e radica nos novos comportamentos assumidos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
idade respetivamente, dela dependentes economicamente, suportando uma renda mensal de € 240,00, ter um vencimento mensal de € 580,00, socorrendo-se da ajuda de familiares e amigos para suportar algumas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
passivo e prejuízo para os demais credores, sendo, contudo, irrelevante para tal o simples vencimento de juros
Relator: BARATEIRO MARTINS
para os credores” o simples aumento global dos débitos do devedor causado pelo mero vencimento e acumular de juros), assim como os comportamentos desconformes ao proceder honesto, lícito, transparente
Relator: RITA ROMEIRA
devido e bem assim exigir o seu pagamento – fixando a respectiva data de vencimento –, o crédito cambiário delas decorrente constitui-se no acto daquela subscrição. IV - Que o crédito cambiário
Relator: Antero Pires Salvador
bancárias, rendimentos prediais ou de capital, o montante das suas despesas fixas, se o vencimento em causa é ou não a sua única fonte de rendimento, não permite dar como